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Publicado o edital do VAI para 2010.

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Período de inscrição é de 06/01 a 04/02 de 2010

A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo publicou o Edital do Programa VAI 2010, que financia principalmente projetos artístico-culturais, propostos por coletivos de jovens entre 18 a 29 anos e realizados na periferia de São Paulo.

O período de inscrição é de 06 de janeiro a 4 de fevereiro de 2010.

Confira aqui o Edital VAI 2010

EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO

DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2010

(quinta-feira), as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI,

criado pela Lei Municipal nº 13.540/03 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 43.823/03,

com o objetivo de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais,

principalmente de jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do

Município de São Paulo desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou

sede no Município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações culturais

ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas ou não, relativas a artes e humanidades

ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no

Município.

1.1. Não poderão concorrer os órgãos públicos da administração direta ou indireta, de âmbito

federal, estadual ou municipal, bem como funcionários públicos municipais. Também não

concorrem membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

1.2. O impedimento citado no item anterior é extensivo a todos os integrantes da ficha técnica do

projeto.

1.3. Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado.

1.4. Cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de

um projeto selecionado.

2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI,

conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 13.540/03, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei

Municipal nº 14.874/09, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 43.823/03.

2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, desde que estejam

de acordo com os critérios relacionados no item 03 (três) deste edital, respeitado o valor total dos

recursos orçamentários destinados ao Programa.

2.2. A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar

que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.

3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa VAI e o montante de

recursos que cada um deve receber como apoio financeiro, observados os seguintes critérios:

I - Atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540, de 2003;

II - Mérito das propostas;

III - Clareza e coerência;

IV - Interesse público;

V - Custos;

VI - Criatividade;

VII - Importância para a região ou bairro da cidade;

VIII - Proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto

43.823/03.

3.1. Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e

necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

4. O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 20.692,95 (vinte mil e seiscentos e

noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado por meio de depósito em

conta bancária do proponente, exclusiva para o projeto, em até 03 (três) parcelas, a critério da

Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.

4.1 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta

corrente no Banco BRADESCO S/A.

5. O prazo de execução dos projetos será de, no máximo, 8 (oito) meses, sendo a liberação da

primeira parcela do subsídio prevista para o mês de maio de 2010.

5.1 O cronograma de atividades a ser apresentado deve considerar como prazo máximo de

realização o período entre maio e dezembro.

II. DAS INSCRIÇÕES

6. Os projetos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, não

encadernadas, acondicionadas em envelopes, contendo:

I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto com as duas vias entregues

(anexos 01 ou 02);

I.I. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se

refere aos integrantes do projeto;

II. Dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos na primeira página do projeto. Nela

devem estar contidas as seguintes informações:

a) Pessoa física:

- Nome;

- Número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;

- Endereço, telefone e e-mail do proponente;

b) Pessoa Jurídica:

- Nome da Pessoa jurídica;

- Número do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ e do Cadastro de Contribuintes

Mobiliários – CCM

- Endereço e telefone da sede;

- Nome do representante legal;

- Número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante

legal;

- Endereço, telefone e e-mail do representante legal;

- Nome, endereço e telefone de uma pessoa para contato ou do responsável técnico pelo projeto;

lll. Dados do projeto:

a) Nome do projeto;

b) Data e local da realização;

c) Tempo de duração;

d) Custo total do projeto;

e) Objetivos a serem alcançados;

f) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;

g) Cronograma de atividades;

h) Orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes

despesas:

- Recursos humanos e materiais necessários;

- Material de consumo;

- Locação de espaço e equipamentos;

- Compra de equipamentos;

- Custos de manutenção e administração de espaço;

- Custo de produção;

- Material gráfico e publicações;

- Divulgação;

- Transporte

- Alimentação

- Pesquisa e documentação;

- Despesas bancárias (tarifas de manutenção);

- Encargos sociais (Pessoa jurídica)

i) Ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e

técnicos que forem participar do projeto;

j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável pelo projeto;

k) Currículo completo do proponente (incluindo escolaridade) ou, em caso de Pessoa Jurídica,

do responsável técnico e currículo resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;

l) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto.

m) Declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São Paulo há mais de 02 (dois)

anos (anexo 03), ou, em caso de Pessoa Jurídica, de que tem sede na cidade de São Paulo há

mais de 02 (dois) anos (anexo 04);

n) Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros,

revista, publicações em geral, apresentar também:

1) Argumento, roteiro ou texto;

2) Autorização do detentor dos direitos autorais;

3) Proposta de encenação;

4) Concepções de cenários, figurinos, iluminação, música, etc., quando prontas na data da

inscrição;

5) Compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou CDs ou realização de

eventos/espetáculos a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço

dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo

10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de

ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros;

o) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do

projeto.

6.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou

conservação de bens imóveis.

6.2. Os bens móveis adquiridos por Pessoa Física, com os recursos do Programa VAI, que não

forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão

ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 02 (dois) anos de

existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o

patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

6.3. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na

legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:

I - orçamento superior a R$ 20.692,95 (vinte mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e

cinco centavos);

II - orçamento somente com o valor total, sem detalhamento de gastos;

III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 08 (oito) meses;

IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão

para final de março);

V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de

02 (dois) anos;

VI - Pessoa jurídica com existência legal há menos de 02 (dois) anos no município de São Paulo;

VII - Pessoa jurídica com fins lucrativos.

III. DA COMISSÃO

7. Para selecionar os projetos, será nomeada pelo Secretário Municipal da Cultura uma

Comissão de Avaliação de Propostas formada por 16 (dezesseis) membros titulares e 16

(dezesseis) membros suplentes, conforme artigo 5º da lei 13.540/03, com a redação dada pela lei

14.874/09, e artigo 8º do Decreto 43.823/03.

7.1. A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº

13.540, de 2003, sobre casos não previstos neste edital.

7.2. Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações

complementares aos inscritos, se entender necessário.

8. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas

decisões.

9. Em até 05 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura

da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da

Cidade e terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por escrito,

se aceitam ou desistem de participar do Programa.

9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do

Programa.

9.2. Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.1 para

entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo

de 05 (cinco) dias para escolher novos projetos.

9.3. A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos

desistentes.

IV. DA CONTRATAÇÃO

10. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão

apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:

I – Proponente Pessoa Física:

a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação;

b) Declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo

fornecido pela SMC);

c) Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do

Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo

cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);

d) Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;

e) Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, concordando em participar do projeto,

autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura;

f) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são funcionários públicos municipais.

g) Autorização para crédito em conta corrente bancária no Banco BRADESCO S/A aberta pelo

proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC);

II - Proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

c) Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;

d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;

e) Declaração de concordância dos demais integrantes da ficha técnica em participar do projeto;

f) Cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;

g) Contrato social ou estatuto social atualizado;

h) Ata de eleição da diretoria;

i) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da

entidade;

j) Declaração do responsável legal de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do

Programa VAI e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo

cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);

k) Carta dos integrantes da ficha técnica, devidamente assinada, concordando em participar do

projeto, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura;

l) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são funcionários públicos municipais.

m) Comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos;

n) Autorização para crédito em conta corrente bancária aberta pela Pessoa Jurídica no Banco

BRADESCO S/A especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);

10.1. O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar

da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e

substituído, a critério da Comissão de Avaliação.

V. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do

projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do

Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos

por parte da Coordenação do Programa e Comissão de Avaliação.

11.1. Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, carta do

espaço onde a atividade foi realizada, demonstrativo de despesas, notas fiscais, recibos, extratos

bancários, material de divulgação e registro. Se necessário, poderão ser solicitadas outras

informações ou documentos.

11.2. A movimentação bancária deve ser exclusiva para as finalidades do projeto, sendo vedado,

em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto.

Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo

devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.

11.2.1. O descumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2 invalidará os valores gastos

indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.

12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá

ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário,

pela Comissão de Avaliação.

12.1. O desligamento de um integrante da ficha técnica deverá ser justificado com carta assinada

pelo próprio interessado.

12.2. A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo

currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar

ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.

12.3. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à

coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, tanto pela identificação

do parceiro quanto pela descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou

financeiro.

13. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor

correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da

Secretaria Municipal de Cultura.

14. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total

das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta)

dias da publicação do despacho que as rejeitou.

14.1. Na hipótese prevista no item 14, a não devolução da importância no prazo e forma

assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, que ficará impedido de encaminhar

novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer

apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN

(Cadastro Informativo Municipal).

15. O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do

projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI.

16. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos

projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos

estimados e reais, e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.

16.1 Para atender ao disposto no item 16, os selecionados deverão comparecer à Secretaria

Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação

de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e

no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo

os projetos serão encaminhados para reciclagem.

18. A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura ou www.programavai.blogspot.com. Mais

informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, fone 3397-

0155/0156.

19. Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados,

de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.

19.1. Excepcionalmente nos dias 03 e 04 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h

19.2. No Centro Cultural da Juventude e na Casa de Cultura do Itaim Paulista as inscrições

poderão ser feitas de terça a sexta-feira, no mesmo horário especificado nos itens 19 e 19.1.

LOCAIS DE INSCRIÇÕES:

CENTRO

Secretaria Municipal de Cultura

Av. São João, 473 – 6º andar - Fone 3397 0155/0156

ZONA NORTE

Centro Cultural da Juventude

Av deputado Emilio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha - Fone 3984-2466

ZONA LESTE

Casa de Cultura da Penha

Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha - Fone 2296-6172

Casa de Cultura Itaim Paulista

Rua Barão de Alagoas, 340 - Itaim Paulista – Fone 2568-3329

CEU Aricanduva - Núcleo de Cultura

R. Olga Fadel Abarca, s/nº - Vila Aricanduva / Cidade Líder - Fone 2723-7556

ZONA SUL

Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça

Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - Fone 5522-8897

Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA)

Rua Volkswagen, s/n – Jabaquara – Fone 5017-7552

Casa de Cultura Palhaço Carequinha

Rua Professor Oscar Barreto Filho nº 50 – Grajaú – Fone 5924-9135

ZONA OESTE

Espaço Cultural Tendal da Lapa

Rua Constança, 072 - Lapa - Fone 3862-1837

CEU Butantã / Núcleo de Cultura

Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã - Fone 3732 -4551

ANEXO 1 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Física

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

Local de inscrição: _____________________________________ N°. de inscrição: ________

Nome do projeto: _________________________________________________________________

Nome do proponente: _____________________________________________________________

Telefone: Res.: ________________ Cel.: ________________ E-mail: ______________________________

Idade do proponente (em anos): _____ Sexo  fem  masc

Trabalha atualmente: ( ) Sim ( ) Não

Estuda atualmente: ( ) Sim ( ) Não

Grau de escolaridade: ( ) completo

( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior ( ) incompleto ( ) Pós Graduação

( ) cursando

Subprefeitura e bairro de residência do proponente:

Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):

( ) Órgão Público. Qual? _____________________ ( ) Sede de Entidade. Qual? ___________________

( ) Praça/Rua. Qual? _______________________ ( ) Outros. Quais? ___________________________

Endereço: ________________________________________________ N° ________

Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas, relacioná-las no verso

deste anexo):

1 - ________________________________________________________________ Idade: _____

2 - ________________________________________________________________ Idade: _____

3 - ________________________________________________________________ Idade: _____

4 - ________________________________________________________________ Idade: _____

5 - ________________________________________________________________ Idade: _____

6 - ________________________________________________________________ Idade: _____

7 - ________________________________________________________________ Idade: _____

8 - ________________________________________________________________ Idade: _____

10 - _______________________________________________________________ Idade: _____

Público principal a ser beneficiado pelo projeto:

Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:

( ) Acervo*

( ) Artes Integradas**

( ) Artes Visuais

( ) Audiovisual

( ) Circo

( ) Cultura Tradicional

( ) Cultura indígena

( ) Dança

( ) Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafitti)

( ) Literatura e Publicações

( ) Multimídia

( ) Música

( ) Rádio

( ) Teatro

( ) Outros. Quais?

________________________

* Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou não);

**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo possível classificá-los em uma única categoria.

Assinale até três principais ações previstas no projeto:

( ) Circulação

( ) Exibição/Distribuição

( ) Exposição

( ) Montagem de acervo

( ) Oficina/Curso/Workshop

( ) Pesquisa e Documentação

( ) Produção de Espetáculo

( ) Produção de Evento

( ) Produção de Vídeo/Cd

( ) Saraus

( ) Outros. Quais? ________________________

Custo total do projeto: R$ __________________

Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): __________________

ANEXO 2 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Jurídica

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

Local de inscrição: _____________________________________ N°. de inscrição: ________

Nome do projeto: _________________________________________________________________

Nome da entidade: _____________________________________________________________

Nome do representante legal: ________________________________________________________

Telefones: Sede: _______________ / ________________ Representante legal: __________________

E-mail: ___________________________________

Tempo de existência com CNPJ (em anos): _____

Áreas de atuação da entidade:

( ) Assistência Social

( ) Comunicação

( ) Cultura

( ) Direitos Humanos

( ) Educação

( ) Juventude

( ) Política Urbana

( ) Saúde

( ) Outros, Quais? _______________________________________________________________

Possui outras formas de apoio/financiamento? ( ) Sim ( ) Não - Se SIM, preencha o campo abaixo:

( ) Órgão Público, Qual? _________________________________________________________________

( ) Iniciativa Privada, Qual? _______________________________________________________________

Subprefeitura e bairro de localização da entidade:

Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):

( ) Órgão Público. Qual? _______________________ ( ) Sede de Entidade. Qual? ___________________

( ) Praça/Parque. Qual? _______________________ ( ) Outros. Quais? ___________________________

Endereço: ________________________________________________N° _______

Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas, relacioná-las no

verso deste anexo):

1 - _______________________________________________________________ Idade: _____

2 - _______________________________________________________________ Idade: _____

3 - _______________________________________________________________ Idade: _____

4 - _______________________________________________________________ Idade: _____

5 - _______________________________________________________________ Idade: _____

Público principal a ser beneficiado pelo projeto:

Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s

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