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Legislações Ambientais

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Câmara vota lei que restringe compra de terras por estrangeiros na Amazônia

Regra diminui limite de aquisição de cinco para 1,5 km². Projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça. Iberê Thenório Do Globo Amazônia, em São Paulo...
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Governo proíbe expansão da produção da cana na Amazônia e no Pantanal

Decreto instituiu zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Expansão da produção só poderá ser feita onde a colheita for mecanizada. - Jeferson Ribeiro Do G1, em Brasília ...
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LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS

Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental ...
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LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS

Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais ...
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LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS

Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I - Dos Crimes contra a Fauna...
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LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS

Seção II Dos Crimes contra a Flora ...
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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

     LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Fonte: IBAMA    Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998* Dispõe sobre as sansões penais e  administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências O Presidente da República  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:       Capítulo I Disposições Gerais  Art. 1º. (VETADO) Art. 2º.Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes  previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas,na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor,  o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la.   Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa,civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.  Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art.  4º.  Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. ...
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Autor da hora
Líli Abreu Presidente - EcoBrasil Org